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Execução Penal18 de Julho de 20264 min de leitura1350 visualizações

Remição de Pena por Trabalho, Estudo e Leitura: Como Reduzir o Tempo de Condenação

Descubra as regras de cálculo da remição penal (1 dia a menos a cada 3 dias trabalhados ou 12 horas de estudo) e a remição por leitura conforme a Resolução 391/2021 do CNJ.

A remição de pena é o instituto do direito penitenciário através do qual o condenado reduz o tempo de sua pena privativa de liberdade mediante o exercício de atividades produtivas, educacionais ou culturais. Prevista no artigo 126 da Lei de Execução Penal (LEP), a remição incentiva a ressocialização ativa do indivíduo e acelera a obtenção de benefícios como a progressão de regime e o livramento condicional.

Remição pelo Trabalho (Art. 126, § 1º, II da LEP)

O trabalho desempenhado pelo apenado em regime fechado ou semiaberto garante o abatimento da pena na seguinte proporção:

1 (um) dia de pena abatido para cada 3 (três) dias de trabalho.**

Para fins do cálculo, a jornada normal de trabalho não pode ser inferior a 6 (seis) nem superior a 8 (oito) horas diárias, respeitando-se os descansos aos domingos e feriados.

Remição pelo Estudo (Art. 126, § 1º, I da LEP)

A frequência a cursos de ensino fundamental, médio, profissionalizante ou superior autoriza a redução da pena na seguinte razão:

1 (um) dia de pena abatido para cada 12 (doze) horas de frequência escolar.**

Essa carga horária deve ser dividida em, no mínimo, 3 (três) dias de estudo atestados pela instituição de ensino reconhecida.

Remição pela Leitura de Livros (Resolução nº 391/2021 do CNJ)

Regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça, a leitura de obras literárias, científicas ou filosóficas é uma das modalidades mais eficazes e acessíveis de remição:

  • Proporção: A leitura aprovada de 1 (um) livro com elaboração de resenha satisfatória garante a remição de 4 (quatro) dias de pena.
  • Limite Anual: É permitido ao apenado remir pena pela leitura de até 12 (doze) livros por ano, possibilitando a redução de até 48 dias de condenação anualmente.
  • Aprovação: Uma comissão avaliadora analisa o relatório/resenha produzido pelo apenado para atestar a leitura compreensiva do livro disponibilizado pela biblioteca da unidade ou projeto credenciado.

Aprovados no ENCCEJA e no ENEM

O apenado que obtém aprovação nos exames nacionais de certificação de competências de jovens e adultos (ENCCEJA) ou no ENEM enquanto cumpre pena faz jus a um acréscimo extraordinário de dias remidos no seu prontuário, podendo garantir a redução de dezenas de dias de uma só vez.

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