Introduzido no Código de Processo Penal pelo Pacote Anticrime (Artigo 28-A do CPP), o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é um negócio jurídico pré-processual celebrado entre o Ministério Público e o investigado, acompanhado por seu advogado ou defensor público.
Trata-se de uma verdadeira guinada em direção à justiça consensual no Brasil, permitindo solucionar a controvérsia criminal de forma célere, sem a necessidade de instauração de um longo e desgastante processo judicial.
Requisitos Objetivos e Subjetivos para a Concessão do ANPP
Para que o investigado seja elegível à proposta do ANPP, a lei exige o preenchimento de requisitos cumulativos:
1. Não ter havido violência ou grave ameaça à pessoa: Exclui-se crimes como roubo, violência doméstica contra a mulher ou lesão corporal grave. 2. Pena mínima abstrata inferior a 4 (quatro) anos: Considera-se as causas de aumento e diminuição aplicáveis ao caso. 3. Confissão formal e detalhada: O investigado deve confessar formalmente e circunstancialmente a prática da infração perante o Ministério Público. 4. Necessidade e suficiência para reprovação e prevenção do crime: O investigado não pode ser reincidente nem ter histórico de conduta criminal habitual, nem ter sido beneficiado nos últimos 5 anos por outro ANPP, transação penal ou suspensão condicional do processo.
Condições do Acordo que Podem Ser Pactuadas
O acordo conterá condições ajustadas proporcionalmente à gravidade da conduta:
- Reparação do dano ou restituição da coisa à vítima (salvo impossibilidade de fazê-lo).
- Renúncia voluntária a bens e direitos indicados como instrumentos, produto ou proveito do crime.
- Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima diminuída de um a dois terços.
- Pagamanto de prestação pecuniária a entidade pública ou de interesse social.
Principais Vantagens para o Investigado
A maior vantagem do cumprimento integral das obrigações assumidas no ANPP é a extinção da punibilidade sem a imposição de sentença condenatória. Ou seja:
- O investigado manteve a sua primariedade e seu nome limpo de antecedentes criminais.
- O acordo homologado não consta em certidões de antecedentes criminais para fins de reincidência posterior.
- Evita-se os custos emocionais, financeiros e o estigma associados a um processo criminal completo.