Análise pericial e jurídica de financiamentos de veículos, empréstimos consignados, cartões RMC e cédulas de crédito para identificação de juros excessivos, venda casada e tarifas cobradas em desacordo com as diretrizes do Banco Central do Brasil.
CDC aplicável integralmente às instituições financeiras.
Confronto técnico com as tabelas de juros do Banco Central.
Atuação transparente conforme Provimento 205/2021.
Artigo 51, IV - CDC
"São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada."
Sem promessas infundadas. Cada contrato é submetido a recálculo pericial individualizado antes de qualquer medida judicial.
Consumidores e empresas frequentemente assinam contratos de adesão padronizados contendo encargos que ultrapassam os limites legais.
Taxas de juros remuneratórios contratadas substancialmente superiores à taxa média praticada pelo mercado bancário na época da contratação.
Inclusão compulsória de seguro prestamista, proteção financeira ou títulos de capitalização financiados no próprio montante da dívida.
Cobrança ilegítima de Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), Tarifa de Emissão de Carnê (TEC), avaliação do bem ou serviços de terceiros sem comprovação.
Aplicação simultânea de comissão de permanência com juros moratórios, multa contratual e correção monetária (Súmulas 30 e 472 do STJ).
Ameaça ou abertura de ação de busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente em decorrência de parcelas com encargos abusivos.
Desconto em folha de pagamento de aposentados e servidores que acreditavam contratar empréstimo consignado tradicional, mas foram vinculados ao rotativo do cartão.
Realizamos a auditoria e instrução judicial para diferentes modalidades de crédito concedidas por bancos e financeiras.
Análise do Custo Efetivo Total (CET), tarifas de avaliação do bem, seguro prestamista embutido e cobranças em desacordo com as resoluções do BACEN em contratos de carros, motos e caminhões.
Ação para suspensão ou adequação de descontos que superem a margem consignável em folha de pagamento, com tese específica para anulação do Cartão de Crédito com Reserva de Margem Consignável (RMC).
Revisão de contratos com taxas escorchantes, juros sobre juros sem pactuação expressa e retenção abusiva de salário em conta corrente.
Defesa judicial de empresas em relação a Cédulas de Crédito Bancário (CCB), avalistas e garantias, visando renegociação justa sem sufocamento do caixa empresarial.
Questionamento judicial do efeito 'bola de neve' decorrente de juros moratórios acumulados e parcelamentos automáticos não autorizados no faturamento.
Auditoria de indexadores de correção monetária (TR, IPCA, IGPM), taxa de juros e cobranças indevidas de seguros habitacionais obrigatórios.
Um procedimento estruturado com transparência e fundamentação jurídica sólida em 4 etapas.
Confronto minucioso da taxa contratada com a Taxa Média do Mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil na data da assinatura.
Solicitação formal de cópia do contrato e demonstrativo do saldo devedor, resguardando o direito à informação previsto no CDC.
Ingresso da Ação Revisional com pedido de tutela de urgência para depósito do valor incontroverso e manutenção de posse.
Abatimento do montante cobrado indevidamente do saldo devedor restante ou pedido de repetição do indébito (Art. 42 do CDC).
Conheça as principais súmulas e teses que balizam as decisões dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Superiores em matéria bancária.
"O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras." Essa súmula garante a relativização do princípio do pacta sunt servanda em contratos com cláusulas leoninas ou abusivas.
"Nos contratos bancários naqueles em que a taxa de juros remuneratórios não foi pactuada, ou no caso de ausência do contrato nos autos, aplica-se a taxa média de mercado divulgada pelo BACEN."
A comissão de permanência não pode ser cumulada com juros moratórios, multa contratual nem com correção monetária. O excesso deve ser liminarmente expurgado da conta devedora.
O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Em estrito cumprimento às normas de publicidade da Ordem dos Advogados do Brasil, esclarecemos que o resultado de qualquer demanda judicial depende da análise individualizada das provas, da jurisprudência aplicável e da livre convicção do magistrado.
Dr. Paulo Fidélis | OAB 23.126-MT
Advocacia Especializada em Direito Bancário e Proteção ao Consumidor.
A revisão pericial de contrato bancário é um direito do consumidor diante de abusividades. Entre em contato para resguardar seu patrimônio e restabelecer o equilíbrio contratual.
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