Selecione o regime atual do apenado (Fechado, Semiaberto ou Aberto) e calcule com precisão os lapsos exigidos tanto pela Regra Nova (Percentuais da Lei 13.964/19) quanto pela Regra Antiga (Frações 1/6, 2/5, 3/5, 1/8). Inclua períodos de prisão cautelar e dias de remição para verificar a data provável do benefício.
Muitas vezes, apenados continuam em regime mais gravoso por atrasos no relatório do SEEU ou por dias de remição não computados na guia de recolhimento.
Este simulador possui finalidade exclusivamente demonstrativa e informativa. Os cálculos gerados não substituem o parecer jurídico formal, nem o atestado de pena emitido pelo Juízo da Execução Penal (SEEU). Para análise técnica do caso concreto, retificação de prazos, homologação de remições ou peticionamento judicial, é indispensável a atuação de um advogado especialista ou defensor público.
Selecione o regime atual do apenado, informe o total da pena, o enquadramento do crime, os dias de remição e os períodos cumpridos para identificar o alcance dos lapsos.
Dias abatidos por trabalho, estudo ou leitura declarados pelo juízo.
A prática de falta grave reinicia o prazo para a progressão de qualquer regime a partir da data da infração disciplinar.
Adicione prisões provisórias, preventivas ou lapsos já cumpridos em outros regimes para abatimento exato.
Nenhum período de pena já cumprida adicionado.
Se o apenado já cumpriu prisão provisória ou tempo em regime anterior, clique no botão abaixo para incluir.
Alvo atual: Progressão para o Regime Semiaberto. Acompanhe a contagem dos dias e remições.
Faltam 292 dias para alcançar o direito.
Este cálculo possui caráter de simulação estimativa baseada nos parâmetros inseridos e não constitui parecer jurídico ou atestado de pena do SEEU. A aferição oficial do direito exige indispensavelmente a análise dos autos e assistência por um advogado especialista.
Relatórios automatizados do SEEU frequentemente deixam de computar frações de cursos, leituras validadas ou períodos intercalados de preventiva.
Crimes praticados antes da vigência do Pacote Anticrime (23/01/2020) regem-se pelas frações antigas quando forem mais favoráveis ao réu.
Garantia da obtenção célere da declaração de boa conduta carcerária junto à direção do presídio para juntada imediata.
Entenda os conceitos jurídicos fundamentais aplicados à contagem de lapsos na LEP.
Acompanhamento de cálculos do SEEU, retificação de guias de recolhimento e requerimento de progressão de regime perante o Juízo das Execuções Penais.
Atuação Nacional
Acompanhamento de processos digitais em todos os Tribunais do País.
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