ESPECIALIDADECalculadora e Simulador de Progressão de Regime (Lei 7.210/84 - LEP)
LEP
Simulador Técnico (Regra Nova & Regra Antiga da LEP)

Calculadora de Progressão de Regime Para Semiaberto e Aberto

Selecione o regime atual do apenado (Fechado, Semiaberto ou Aberto) e calcule com precisão os lapsos exigidos tanto pela Regra Nova (Percentuais da Lei 13.964/19) quanto pela Regra Antiga (Frações 1/6, 2/5, 3/5, 1/8). Inclua períodos de prisão cautelar e dias de remição para verificar a data provável do benefício.

Alternância de RegrasCalcula por percentuais (%) ou frações (1/6, 2/5, 3/5)
Semiaberto & AbertoLapsos individualizados conforme o regime de origem
Remição & PeríodosAbatimento de dias de estudo, trabalho e preventivas
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Importância do Cálculo Exato

Muitas vezes, apenados continuam em regime mais gravoso por atrasos no relatório do SEEU ou por dias de remição não computados na guia de recolhimento.

Artigo 112 da LEPA pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso.
Aviso Legal Importante — Isenção de Parecer Jurídico

Este simulador possui finalidade exclusivamente demonstrativa e informativa. Os cálculos gerados não substituem o parecer jurídico formal, nem o atestado de pena emitido pelo Juízo da Execução Penal (SEEU). Para análise técnica do caso concreto, retificação de prazos, homologação de remições ou peticionamento judicial, é indispensável a atuação de um advogado especialista ou defensor público.

Simulador Técnico de Execução Penal

Calculadora de Progressão de Regime (Semiaberto & Aberto)

Selecione o regime atual do apenado, informe o total da pena, o enquadramento do crime, os dias de remição e os períodos cumpridos para identificar o alcance dos lapsos.

Lei 13.964/19 (Percentuais)

Dias abatidos por trabalho, estudo ou leitura declarados pelo juízo.

Súmula 534 / STJ

A prática de falta grave reinicia o prazo para a progressão de qualquer regime a partir da data da infração disciplinar.

Períodos de Pena Já Cumprida / Cautelar

Adicione prisões provisórias, preventivas ou lapsos já cumpridos em outros regimes para abatimento exato.

0 dia(s) computado(s)

Nenhum período de pena já cumprida adicionado.

Se o apenado já cumpriu prisão provisória ou tempo em regime anterior, clique no botão abaixo para incluir.

Resultado da Execução PenalRegime: FECHADO
CUMPRIMENTO EM ANDAMENTO

Alvo atual: Progressão para o Regime Semiaberto. Acompanhe a contagem dos dias e remições.

Progressão para o Regime Semiaberto
07/06/2027

Faltam 292 dias para alcançar o direito.

Detalhamento dos Regime de Progressão
Regime Semiaberto
FALTAM 292 DIAS
Exigência Lapso292 dias (16%)
Data Prevista07/06/2027
Regime Aberto
FALTAM 584 DIAS
Exigência Acumulada584 dias
Data Prevista25/03/2028
Livramento Condicional (33%)Faltam 609 dias
Data Prevista LC: 19/04/2028
Pena Total (Dias)1825 dias
Total Cumprido/Remido+0 dias
Aviso Legal Importante

Este cálculo possui caráter de simulação estimativa baseada nos parâmetros inseridos e não constitui parecer jurídico ou atestado de pena do SEEU. A aferição oficial do direito exige indispensavelmente a análise dos autos e assistência por um advogado especialista.

Verificação de Atestados no SEEU

Relatórios automatizados do SEEU frequentemente deixam de computar frações de cursos, leituras validadas ou períodos intercalados de preventiva.

Retroatividade de Norma Mais Benéfica

Crimes praticados antes da vigência do Pacote Anticrime (23/01/2020) regem-se pelas frações antigas quando forem mais favoráveis ao réu.

Análise de Atestado de Conduta

Garantia da obtenção célere da declaração de boa conduta carcerária junto à direção do presídio para juntada imediata.

Dúvidas Frequentes

Perguntas Frequentes sobre Cálculo de Pena e Execução Penal

Entenda os conceitos jurídicos fundamentais aplicados à contagem de lapsos na LEP.

Com o advento da Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), o Art. 112 da LEP passou a adotar percentuais exatos (16%, 20%, 25%, 30%, 40%, 50%, 60% e 70%) baseados na gravidade do fato, violência e reincidência. Anteriormente, a lei aplicava frações como 1/6 (crimes comuns), 2/5 (hediondo primário), 3/5 (hediondo reincidente) e 1/8 (gestantes/mães). A regra antiga aplica-se retroativamente aos fatos ocorridos antes de 23/01/2020 sempre que for mais benéfica ao réu.
Atendimento Técnico sob Sigilo Profissional

Análise e Peticionamento em Execução Penal

Acompanhamento de cálculos do SEEU, retificação de guias de recolhimento e requerimento de progressão de regime perante o Juízo das Execuções Penais.

Advocacia EspecializadaDr. Paulo Fidélis | OAB 23.126-MT
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